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Autorização de viagem para criança e adolescente : tudo o que você precisa saber

Autorização de Viagem, nova lei: Até 18 de março de 2019 adolescentes podiam viajar sem os pais ou responsáveis pelo Brasil sem necessidade de autorização judicial, mas fique atento, pois a Lei 13.812/2019 alterou o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90) e hoje crianças e adolescente menor de 16 (dezesseis) anos precisam de autorização judicial.

Objetivo da Mudança

O objetivo da alteração da idade para viajar é um ato para buscar prevenir as viagens de crianças e adolescentes menores de 16 anos que possam ocasionar um desaparecimento ou até mesmo sequestro.

O artigo 83 da Lei 8.069/90, hoje, estabelece que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

Autorização de viagem

A autorização de viagem não será exigida quando:

  • A criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis anos) viajar para comarca contígua à de sua residência, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
  • A criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis anos) estiver acompanhado de pais, avós ou irmão, tios ou sobrinhos maior de 18 anos. Lembrando que neste caso o parentesco deve ser comprovado documentalmente.

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As crianças e adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos poderão viajar para outras Unidades da Federação em companhia de pessoa maior, mesmo sem relação de parentesco, desde que com a expressa autorização do pai, mãe ou responsável.

A autorização de viagem terá validade de 90 dias e poderá ser lavrada por documento público ou particular por escrito, neste caso com firma reconhecida em cartório, mas vale o alerta que apesar da lei permitir é melhor pedir a autorização judicial, pois como não há regulamentação nacional sobre o modelo de autorização (alguns tribunais tem portarias próprias), assim, a criança ou adolescente pode conseguir sair da sua cidade, mas não conseguir retornar, tendo em vista que as exigências podem ser diferentes na cidade de destino!

Autorização de viagem

Caso seja necessário que a criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos viaje para o mesmo destino com frequência, os pais ou responsáveis podem solicitar à autoridade judiciária que conceda autorização válida por dois anos.

Vale destacar que o adolescente maior de 16 anos não necessita de autorização para viajar dentro do território nacional, bastando portar documento oficial de identificação com foto, observado o que dispõe Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para viagens terrestres, e da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para viagens aéreas.

Importante ressaltar que o Estatuto da criança e do adolescente dispõe que é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

ATENÇÃO: Não esqueça de documento com foto para adolescentes(12 a 18) ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) E ANTR (Agência Nacional de Transportes Rodoviário) exigem a apresentação de ● ● ● ● documento com foto!

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Viagem para o Exterior

Dica extra: Se você está planejando sua viagem internacional, veja as dicas para aproveitar a melhor cotação do dólar.

Para viagens internacionais a lei prevê que sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

A autorização de viagem é dispensável, se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; viajar na companhia de um dos pais ou outro adulto, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

Crianças ou adolescentes que viajarem desacompanhados devem levar a autorização de viagem escrita de ambos os pais ou responsáveis.

Autorização de viagem

O que preciso na autorização de viagem?

  • Preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ.
  • Uma autorização para cada criança ou adolescente.
  • Indicação do prazo de validade.
  • Caso não seja indicada, será válida por dois anos.
  • Firma reconhecida em cartório por autenticidade.

Duas vias (uma ficará na Polícia Federal)

Atenção: não esqueça o passaporte válido e, se for o caso, o termo de guarda ou tutela.

Pais separados

No caso de pais separados não há nenhuma alteração na nova lei; assim, não é necessária autorização de viagem expressa com firma reconhecida para que a criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos quando viajar em território nacional se este estiver acompanhando de apenas um dos pais. Para uma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos viajar em território nacional, desacompanhado, é necessário o RG ou certidão de nascimento e autorização judicial.

Espero ter esclarecido sobre o tema!

Se tiver alguma dúvida deixe nos comentários!

Brenda Viana: Advogada de Família – OAB: DF 29.206

Mayara Figueredo

Sou Mayara Figueredo, mãe em tempo integral, esposa e administradora do lar!  Venha compartilhar seus momentos e experiências na maternidade comigo. Sejam bem vindas (os)!

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15 Comments

  1. Patricia

    agora ficou bem mais seguro pra nossas crianças, eu gostei!

  2. Elisangela

    Super dicas, tudo completinho. Adorei, facilita demais a vida dos pais. Obrigada

  3. Simone

    Informação importantíssima. Valeu por compartilhar! Nos dias de hoje todo o cuidado é pouco.

    1. Malu

      Se a alteração na lei veio pra facilitar a vida e prevenir, é algo muito válido, certo?

  4. Miriam

    Ótimas dicas! Eu nunca precisei passar por essa situação, mas agora caso isso aconteça, eu já sei como prosseguir! Beijos

    1. True Love

      Ótimo post! Instrutivo e esclarecedor! Obrigada por compartilhar a dica!

  5. Miranda Bastos

    Olha seu post me ajudou muito estava querendo viajar com minha sobrinha ano que vem e não fazia a minima idia se dava pra levar sem problemas ou tinha burocracias..

  6. Alessandra

    Muito interessante o seu post, esclareceu várias dúvidas que eu tinha a respeito da autorização.
    Importante sempre estar atento às regras e documentação necessária.

  7. Tamila Domingues

    Adorei saber sobre essas dicas, muito importante nos pais saber de tudo isso, já passando pra todas as mamães e papais, valeu, bjs

  8. Minda

    Achei super útil essas informações, nem fazia ideia que precisava todos esses cuidados, valeu pelas dicas! Bjos

  9. Viviane Muniz

    Excelente matéria Mayara! Muito útil e informativa.

    1. Mayara Figueredo

      Obrigada! bjus

  10. Dicas da Jaque

    Ótimas dicas, minha amiga recentemente estava atrás dessas informações, vou compartilhar sua matéria com ela!

    1. Mayara Figueredo

      Obrigada por compartilhar!

  11. Lívia

    mt importante ter td essa documentação certinha pra aproveitar a viagem, quando eu era criança viajei mt com os meus avós e era ótimo

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