Desde 2008 é obrigatório utilizar cadeirinha e assento de elevação para o transporte de bebês e crianças. Embora a resolução exista há mais de 10 anos, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre qual cadeirinha usar e para qual idade cada modelo foi criado.
Se você também não sabe quais são os modelos de cadeirinha e assento disponíveis e para qual idade cada modelo foi criado, confira neste post todas essas informações!
O que determina a legislação brasileira?
Criada em 2008, a resolução publicada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) obriga que crianças sejam transportadas com cadeirinha e assento de elevação. Na época, a resolução foi bastante criticada, pois, não fazia menção ao peso da criança e a altura, considerando apenas a idade.
Além disso, a lei não obriga que transportes coletivos, veículos de transporte escolar, táxis e ônibus, transportem crianças com esses itens, apenas carros particulares foram considerados para a resolução.
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Atualmente, a lei ainda obriga que carros particulares usem cadeirinhas e assentos de acordo com a idade, peso e outros aspectos que foram publicados posteriormente. Porém, veículos de transporte público não são obrigados a usar esse tipo de equipamento no transporte de bebês e crianças.
Regras para usar cadeirinha e assento no transporte
De acordo com as regras publicadas pelo Contran, crianças de 0 a 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro do veículo. Dentro desta faixa etária, crianças de 0 a 7 anos devem ser transportadas com o uso obrigatório de cadeirinha ou assento de elevação, dependendo da idade de cada criança. As idades e os modelos variam da seguinte forma:
- Bebês (0 a 1 ano): é obrigatório o uso de bebê conforto ou modelos de poltrona reversível que podem ser voltados para a traseira do veículo (o bebê deve ficar sempre contrário aos demais passageiros).
- Crianças de 1 a 4 anos: é obrigatório o uso de cadeirinha.
- Crianças de 4 a 7 anos e meio: é obrigatório o uso de assento de elevação (booster) junto ao cinto de segurança de três pontos.
- Crianças de 7 anos e meio a 10 anos: não precisam de assento de elevação, mas devem ser transportadas no banco traseiro com cinto de segurança.
- Mais de três crianças com menos de 10 anos: a lei determina que se houver mais de três crianças com menos de 10 anos nos bancos traseiros, a maior deverá ser transportada no banco da frente com o dispositivo de retenção ideal para sua idade, a menos que tenha mais de 7 anos e meio.
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Modelos de cadeirinha e assento
Hoje em dia, há diversos modelos de dispositivos de retenção para crianças, sendo que cada um deles deve ser utilizado em uma idade específica e para determinado peso. Embora a lei não especifique o peso da criança ao determinar a cadeirinha ou assento ideal, os fabricantes desses dispositivos orientam o peso suportado por cada item.
Veja a seguir os principais modelos e as referências dadas pelos próprios fabricantes quanto ao uso de cadeirinha e assento.
Bebê conforto
É indicado para bebês de 0 a 1 ano ou para bebês com até 13 Kg. Deve ser colocado no banco traseiro com o rosto da criança voltada para o vidro traseiro (direção oposta a dos demais passageiros). Esse tipo de cadeirinha possui cinto de segurança próprio para a segurança do bebê. Já para a fixação da cadeirinha no veículo, é utilizado cinto de segurança de 3 pontos do próprio carro.
Embora a cadeirinha seja utilizada por pouco tempo, é recomendado que os pais prolonguem o uso caso a criança não tenha mais de 13 Kg, pois, este é o dispositivo mais seguro para crianças pequenas devido a posição que ela fica.
Cadeira de segurança ou conversível
É o modelo de cadeirinha recomendada para crianças de 1 a 4 anos de idade com peso entre 9 e 18 Kg. Esse dispositivo deve ser fixado ao carro por meio do cinto de segurança do próprio veículo, que deve ser de 3 pontos, no banco traseiro e com o rosto da criança voltado para a frente do carro, como os demais passageiros do veículo.
Esse modelo também apresenta cinto de segurança para a criança e pode em muitos casos se transformar em outros modelos de assentos. Caso o modelo seja conversível, ele poderá se transformar em um assento de elevação. Mas se a cadeira de segurança não for conversível, é preciso descontinuar o uso se a criança tiver mais de 4 anos ou 18 Kg.
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Booster ou assento de elevação
O booster é o assento de elevação recomendado para crianças de 4 a 10 anos de idade. Nesse caso, o peso pode variar de 18 a 36 Kg. Embora a legislação não obrigue a utilização de assento para crianças de 10 anos, há vários estudos que mostram que o assento aos 10 anos de idade pode evitar sérios problemas, em casos de acidentes.
No entanto, é importante considerar a altura da criança. Se a criança já tiver 1,45m de altura, pode ser descartado o assento por completo. Nesse caso, já é indicado a utilização do cinto do veículo como método de segurança.
Em todo caso, a legislação determina que crianças com menos de 10 anos sejam transportadas no banco traseiro. Após essa idade, elas podem ser transportadas no banco da frente com cinto de segurança.
Considerações ao escolher cadeirinha e assento
Tão importante quanto seguir as recomendações legais para a escolha da cadeirinha e assento de transporte é saber escolher esse item corretamente. Afinal, o dispositivo de retenção oferece a segurança necessária para que as crianças sejam transportadas. Sendo assim, nada mais correto do que escolher esse item proporcionalmente.
É altamente recomendado que você só escolha dispositivos testados e aprovados pelo Inmetro. Para saber se são seguros e confiáveis de verdade, procure pelo selo do Inmetro. Caso o produto não tenha o selo, isso significa que ele não foi testado e regulamentado pelo órgão de inspeção brasileiro.
O uso é tão importante, uma amiga quis levar a bebê dela sem cadeirinha no nosso carro e não aceitamos, ela ficou meio chateada, afinal eram apenas uns 12 km, mas não se brinca com segurança dos pequenos
Super útil teu post! Em tempos em que a necessidade do uso deste tipo de acessórios de segurança foi questionada pelo proprio governo, nada mais precioso do que o conhecimento e a informação! Parabéns!
Com certeza vai ajudar muitos pais que tem dúvidas sobre as cadeirinhas, nisso eu acho que o Brasil fez um gol maravilhoso, com certeza evitou muitos acidentes fatais.
Achei esse seu post muito interessante. É muito importante todos nos usarmos cinto de segurança, principalmente as crianças com as cadeirinhas
Agora eu acho errado isso de apenas em carros particular, e as vas escolares que falou que era obrigatorio depois tirou e os onibus ou outros meios de transporte? a criança está exposta a acidente da mesma forma e mesmo assim não existe lei pra isso. É uma lei limitada como se a segurança so fosse de ter com os pais em outros locais nao precisa. Uma pessoa enche uma va de criança e nao tem nenhuma segurança, pois é o que eu vejo diariamente aqui.
Adorei seu post! Muito informativo, eu mesma não sabia qual a idade que requeria o uso da cadeirinha! Amei
Não tenho filhos ainda, mas sei o quanto a cadeirinha é importante. E achei o seu post muito completo para os papais que tem dúvidas. Parabéns pelo conteúdo.
mt bacana seu post pq ter a cadeirinha é mesmo mt importante ter a cadeirinha correta pra segurança da criança
Que artigo incrível, rico em detalhes, as mamães amam! minha irmã usa cadeirinha, sabemos o quanto é importante ter uma de qualidade e para cada idade.