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Cadeirinha e assento para automóvel: Qual é a idade ideal para cada modelo?

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Cadeirinha e assento

Desde 2008 é obrigatório utilizar cadeirinha e assento de elevação para o transporte de bebês e crianças. Embora a resolução exista há mais de 10 anos, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre qual cadeirinha usar e para qual idade cada modelo foi criado.

Se você também não sabe quais são os modelos de cadeirinha e assento disponíveis e para qual idade cada modelo foi criado, confira neste post todas essas informações!

O que determina a legislação brasileira?

Criada em 2008, a resolução publicada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) obriga que crianças sejam transportadas com cadeirinha e assento de elevação. Na época, a resolução foi bastante criticada, pois, não fazia menção ao peso da criança e a altura, considerando apenas a idade.

Além disso, a lei não obriga que transportes coletivos, veículos de transporte escolar, táxis e ônibus, transportem crianças com esses itens, apenas carros particulares foram considerados para a resolução.

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Atualmente, a lei ainda obriga que carros particulares usem cadeirinhas e assentos de acordo com a idade, peso e outros aspectos que foram publicados posteriormente. Porém, veículos de transporte público não são obrigados a usar esse tipo de equipamento no transporte de bebês e crianças.

Regras para usar cadeirinha e assento no transporte

De acordo com as regras publicadas pelo Contran, crianças de 0 a 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro do veículo. Dentro desta faixa etária, crianças de 0 a 7 anos devem ser transportadas com o uso obrigatório de cadeirinha ou assento de elevação, dependendo da idade de cada criança. As idades e os modelos variam da seguinte forma:

  • Bebês (0 a 1 ano): é obrigatório o uso de bebê conforto ou modelos de poltrona reversível que podem ser voltados para a traseira do veículo (o bebê deve ficar sempre contrário aos demais passageiros).
  • Crianças de 1 a 4 anos: é obrigatório o uso de cadeirinha.
  • Crianças de 4 a 7 anos e meio: é obrigatório o uso de assento de elevação (booster) junto ao cinto de segurança de três pontos.
  • Crianças de 7 anos e meio a 10 anos: não precisam de assento de elevação, mas devem ser transportadas no banco traseiro com cinto de segurança.
  • Mais de três crianças com menos de 10 anos: a lei determina que se houver mais de três crianças com menos de 10 anos nos bancos traseiros, a maior deverá ser transportada no banco da frente com o dispositivo de retenção ideal para sua idade, a menos que tenha mais de 7 anos e meio.

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Modelos de cadeirinha e assento

Hoje em dia, há diversos modelos de dispositivos de retenção para crianças, sendo que cada um deles deve ser utilizado em uma idade específica e para determinado peso. Embora a lei não especifique o peso da criança ao determinar a cadeirinha ou assento ideal, os fabricantes desses dispositivos orientam o peso suportado por cada item.

Veja a seguir os principais modelos e as referências dadas pelos próprios fabricantes quanto ao uso de cadeirinha e assento.

Bebê conforto

É indicado para bebês de 0 a 1 ano ou para bebês com até 13 Kg. Deve ser colocado no banco traseiro com o rosto da criança voltada para o vidro traseiro (direção oposta a dos demais passageiros). Esse tipo de cadeirinha possui cinto de segurança próprio para a segurança do bebê. Já para a fixação da cadeirinha no veículo, é utilizado cinto de segurança de 3 pontos do próprio carro.

Embora a cadeirinha seja utilizada por pouco tempo, é recomendado que os pais prolonguem o uso caso a criança não tenha mais de 13 Kg, pois, este é o dispositivo mais seguro para crianças pequenas devido a posição que ela fica.

Cadeira de segurança ou conversível

É o modelo de cadeirinha recomendada para crianças de 1 a 4 anos de idade com peso entre 9 e 18 Kg. Esse dispositivo deve ser fixado ao carro por meio do cinto de segurança do próprio veículo, que deve ser de 3 pontos, no banco traseiro e com o rosto da criança voltado para a frente do carro, como os demais passageiros do veículo.

Esse modelo também apresenta cinto de segurança para a criança e pode em muitos casos se transformar em outros modelos de assentos. Caso o modelo seja conversível, ele poderá se transformar em um assento de elevação. Mas se a cadeira de segurança não for conversível, é preciso descontinuar o uso se a criança tiver mais de 4 anos ou 18 Kg.

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Booster ou assento de elevação

O booster é o assento de elevação recomendado para crianças de 4 a 10 anos de idade. Nesse caso, o peso pode variar de 18 a 36 Kg. Embora a legislação não obrigue a utilização de assento para crianças de 10 anos, há vários estudos que mostram que o assento aos 10 anos de idade pode evitar sérios problemas, em casos de acidentes.

No entanto, é importante considerar a altura da criança. Se a criança já tiver 1,45m de altura, pode ser descartado o assento por completo. Nesse caso, já é indicado a utilização do cinto do veículo como método de segurança.

Em todo caso, a legislação determina que crianças com menos de 10 anos sejam transportadas no banco traseiro. Após essa idade, elas podem ser transportadas no banco da frente com cinto de segurança.

Cadeirinha e assento

Considerações ao escolher cadeirinha e assento

Tão importante quanto seguir as recomendações legais para a escolha da cadeirinha e assento de transporte é saber escolher esse item corretamente. Afinal, o dispositivo de retenção oferece a segurança necessária para que as crianças sejam transportadas. Sendo assim, nada mais correto do que escolher esse item proporcionalmente.

É altamente recomendado que você só escolha dispositivos testados e aprovados pelo Inmetro. Para saber se são seguros e confiáveis de verdade, procure pelo selo do Inmetro. Caso o produto não tenha o selo, isso significa que ele não foi testado e regulamentado pelo órgão de inspeção brasileiro.

Cadeirinha e assento para automóvel
9 Comentários
  1. Alécia Magalhães Disse:

    O uso é tão importante, uma amiga quis levar a bebê dela sem cadeirinha no nosso carro e não aceitamos, ela ficou meio chateada, afinal eram apenas uns 12 km, mas não se brinca com segurança dos pequenos

  2. Malu Disse:

    Super útil teu post! Em tempos em que a necessidade do uso deste tipo de acessórios de segurança foi questionada pelo proprio governo, nada mais precioso do que o conhecimento e a informação! Parabéns!

  3. Dayane Frazão Disse:

    Com certeza vai ajudar muitos pais que tem dúvidas sobre as cadeirinhas, nisso eu acho que o Brasil fez um gol maravilhoso, com certeza evitou muitos acidentes fatais.

  4. INGRID RAGGIO Disse:

    Achei esse seu post muito interessante. É muito importante todos nos usarmos cinto de segurança, principalmente as crianças com as cadeirinhas

  5. Thifany Santos Lopes Disse:

    Agora eu acho errado isso de apenas em carros particular, e as vas escolares que falou que era obrigatorio depois tirou e os onibus ou outros meios de transporte? a criança está exposta a acidente da mesma forma e mesmo assim não existe lei pra isso. É uma lei limitada como se a segurança so fosse de ter com os pais em outros locais nao precisa. Uma pessoa enche uma va de criança e nao tem nenhuma segurança, pois é o que eu vejo diariamente aqui.

  6. Victoria Nardini Disse:

    Adorei seu post! Muito informativo, eu mesma não sabia qual a idade que requeria o uso da cadeirinha! Amei

  7. Monique Larentis Disse:

    Não tenho filhos ainda, mas sei o quanto a cadeirinha é importante. E achei o seu post muito completo para os papais que tem dúvidas. Parabéns pelo conteúdo.

  8. Lívia Madeira Disse:

    mt bacana seu post pq ter a cadeirinha é mesmo mt importante ter a cadeirinha correta pra segurança da criança

  9. luma Disse:

    Que artigo incrível, rico em detalhes, as mamães amam! minha irmã usa cadeirinha, sabemos o quanto é importante ter uma de qualidade e para cada idade.

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