Você concorda com a frase: PAI É QUEM CRIA?
- O seu marido ou companheiro tem seu filho como se fosse filho dele e vocês gostariam de colocar o nome dele na certidão de nascimento do seu filho?
- É possível ter 2 pais?
- Precisa retirar o nome do pai biológico da certidão de nascimento para incluir o nome do pai socioafetivo?
- Você já ouviu falar em paternidade/maternidade socioafetiva?
- Atualmente entendemos que a base da família é o AFETO.
- Então o privilégio do vínculo sanguíneo não reina mais sozinho!
Se fosse o amor naturalmente construído pelo sangue a gente não teria o abandono afetivo, bem como não teríamos notícias de pais e mães que maltratam seus filhos, de filhos que abandonam seus pais na velhice, nem casos como os de Isabela Nardoni e Suzane Von Richthofen.
O que constrói o amor é a afetividade e isso é construído no dia a dia. Não adianta aparecer um único dia no ano e ter um dia incrível e acreditar que só isso cria vínculo afetivo. O afeto exige cuidado, intimidade e afeição, sentimentos próprios do AMOR.
É necessário frequência e constância. Amor é você participar da vida do filho, acompanhar na escola, estabelecer limites, levar ao médico quando adoece, auxiliar e orientar a tomar decisões, enfim… o lazer até faz parte, mas é muito mais que isso.
Você com certeza já ouviu a frase: PAI É QUEM CRIA! Não é mesmo?
Pois é… observando isso o judiciário, há algum tempo, vem concedendo, à famílias que desejavam, a autorização de incluir o nome de mais um pai no registro da criança, fazendo valer o ditado popular: PAI É QUEM CRIA!
Seguindo esse movimento, em novembro de 2017 o CNJ, através do provimento 63, regulamentou a possibilidade do reconhecimento da paternidade e maternidade socioafetiva ser realizada em cartório, sem necessidade de autorização judicial.
Então hoje, se preencher alguns requisitos, você consegue incluir o nome do pai de criação no registro da criança no campo de FILIAÇÃO como PAI!
Sim… podemos ter até 2 pais e 2 mães na certidão de nascimento.
Então vamos aos pontos importantes
1. Quem pode requerer a paternidade ou maternidade socioafetiva?
Qualquer pessoa maior de 18 anos que não seja irmão ou ascendente da criança, ou seja, não pode ser avô ou avó, por exemplo; INDEPENDENTE DO ESTADO CIVIL, o que quer dizer que não precisa ser casado com a mãe ou viver uma União Estável! Logo, o tio que assumiu o papel de pai, o amigo que sempre tratou seu filho como filho dele, além é claro dos padrastos e madrastas que tem seus enteados como filhos.
Precisa ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança.
2. Quais os impedimentos para requerer a paternidade socioafetiva?
Processo Judicial com pedido de adoção ou de reconhecimento de Paternidade.
Você tem que declarar que não existe processo versando sobre esses assuntos para poder fazer o reconhecimento de paternidade socioafetiva.
Mas vale lembrar que o fato de registrar como pai socioafetivo não impede que se ajuize um processo posteriormente a fim de esclarecer a verdade biológica.
3. O que fazer para incluir o nome do pai e/ou mãe socioafetivo na certidão de nascimento da criança?
PASSO 1
Como todo procedimento em cartório é necessário que todos os envolvidos estejam de acordo!
Então o pai e a mãe biológica e o pai e/ou mãe socioafetivo devem concordar em incluir o nome do pai e/ou mãe socioafetivo.
Se o filho for maior de 12 anos ele também precisa concordar.
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PASSO 2
Preencher o termo de reconhecimento de paternidade socioafetiva que consta:
- Qualificação completa do pai socioafetivo;
- Dados para identificação induvidosa do filho;
E declarações informando que:
- reconhece o filho socioafetivo;
- Que não possui processo judicial em andamento que vise reconhecimento de paternidade e ou adoção;
- Que é mais velho que o filho a ser reconhecido pelo menos 16 anos;
- Que não tem vinculo de parentesco de ascendente ou de irmão com quem pretende reconhecer como filho socioafetivo;
- Que tem ciência de que o filho socioafetivo passará a ter todos os direitos de filho, inclusive o sucessório e que não haverá qualquer distinção entre os filhos biológicos, socioafetivos e adotados;
- E que tem ciência de que o ato é IRREVOGÁVEL!
Todos os documentos e o termo de reconhecimento formam um processo que será analisado pelo registrador
PASSO 3
Dentro do prazo estabelecido pelo cartório, estando tudo de acordo, o nome do pai ou mãe socioafetivo será incluído em certidão de nascimento no campo de FILIAÇÃO, constando inclusive o nome dos avós socioafetivos no campo de avós!
Conversei com minha amiga Dra. Myriam Mendes, que teve um caso na prática e ela me informou que em 1 semana a cliente dela conseguiu a certidão de nascimento do filho já contendo os dados do pai socioafetivo.
Por se tratar de um assunto bem novo existem varias dúvidas sobre o tema e, eu pedi para que deixassem no stories do meu Instagram (@advogadadfamilia) as dúvidas para que eu pudesse trazer um conteúdo informativo bem completo.
Abordo agora as principais questões sobre as dúvidas que vocês deixaram
- O pai biológico não deixa de ser pai e não perde qualquer direito ou dever em relação ao filho! Por isso ele continua tendo obrigação alimentar, continua tendo direito a convivência, se morrer o filho continua herdando dele… enfim….! Ele só divide essa obrigação não só com a mãe, como normalmente ocorria, mas também com o pai socioafetivo.
No caso da Suzanna Freitas o Latino continua sendo pai dela, constando em certidão de nascimento normalmente. Porém ela agora tem 2 pais: o Latino e o Mico.
- A paternidade/maternidade socioafetiva gera obrigações legais. Não existe qualquer diferença entre o filho biológico, adotado ou socioafetivo o que quer dizer que todos os direitos e obrigações que existe para com um filho biológico se estende ao filho socioafetivo.
Assim, gera a obrigação alimentar tanto do pai/mãe socioafetivo para com o filho, bem como do filho socioafetivo para com esses pais. Então, caso esses pais envelheçam e necessitem de ajuda financeira o filho socioafetivo terá que ajudar. Assim como se o filho socioafetivo precisar de pensão alimentícia o pai socioafetivo também terá que pagar.
- O filho socioafetivo tem direitos sucessório tanto do pai biológico quanto do pai socioafetivo, assim ele herda dos dois pais!
E a gente não gosta muito de pensar no caminho inverso, porque o natural é que os pais morram antes dos filhos, mas caso esse filho venha a óbito tanto o pai biológico, quanto o pai socioafetivo são herdeiros legítimos.
- A criança não precisa ter 12 anos de idade para que possa ser reconhecida a paternidade socioafetiva!
A partir de 12 anos essa criança precisa concordar junto com os pais biológicos e com o pai socioafetivo.
Antes dos 12 anos basta que os pais biológicos e os pais socioafetivos concordem para que a paternidade socioafetiva possa ser reconhecida em cartório.
- Brenda e se o pai biológico não concordar em incluir o pai socioafetivo?
Ai não tem como ser realizado no cartório! É necessário que se recorra ao judiciário para que o Juiz possa reconhecer essa paternidade socioafetiva. Pelas informações que a Kelly Key deu em seu stories parece que foi o que ocorreu no caso dela.
- NO MEU ENTENDER, mesmo que o filho seja maior de idade, o pai biológico precisa concordar com o reconhecimento da paternidade socioafetiva para que ela possa ser feita em cartório, pois o provimento apenas traz que a partir dos 12 anos o filho precisa concordar também, sendo vaga quanto a como proceder quando o filho completa 18 anos.
- A coleta da anuência tanto do pai quanto da mãe e do filho maior de doze anos deverá ser feita pessoalmente perante o oficial de registro.
Eu disponibilizei no link www.linktr.ee/advogadadfamilia um modelo de termo de reconhecimento de paternidade socioafetiva.
Então caso você tenha interesse basta clicar no link que tem todo o material que disponibilizo de forma gratuita e procurar por TERMO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA.
Espero ter abordado o tema de maneira completa e esclarecido todas as suas dúvidas. Se ainda restou alguma dúvida sobre o tema ou se você tem alguma sugestão de tema para que eu produza conteúdo basta deixar nos comentários.
Brenda Viana: Advogada de Família – OAB: DF 29.206
Bom dia, eu tenho um filho de 1 ano e crio ele junto com meu parceiro desde que ele nasceu, a mãe e de um caso extraconjugal que tive e ao saber que estava grávida e que eu era gay ela tentou aborto, tentou tirar a própria vida, pois achava que nós dois ficaríamos juntos, e depois de muitas conversas ela resolveu levar a gravidez até o fim porém se negou a criar e disse que eu seria o responsável pela criação. E desde o primeiro dia de vida eu crio ele junto com meu parceiro.
Ele pode solicitar a paternidade socioafetiva??? Nosso filho está com 1 ano
Como devo proceder??
Pode sim, mas para fazer em cartório precisa que a mãe concorde e assine também!
O passo a passo de como fazer está no artigo acima.
Excelente tema para os dias atuais!!
Informação importante.
Parabéns pela matéria.
o AFETO é tudo.